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profissao temporaria

As pessoas Consagradas, em virtude da própria consagração, ‘seguem o Senhor de maneira especial, de modo profético repropondo ao homem e a mulher de hoje a vida casta, pobre e obediente de Jesus como sinal credível e fiável’, tornando-se assim ‘uma exegese’ viva da Palavra de Deus” VDQ, 2

  • Em virtude da Profissão religiosa, a candidata abraça com voto público o compromisso dos três conselhos evangélicos. Fará sua Profissão por 3 anos e renovada anualmente até o cumprimento de cinco anos, completando um mínimo de nove anos de formação inicial.
  • Durante o período dos votos temporários, receberá formação para aperfeiçoar a própria experiência e o conhecimento da doutrina adquiridos durante o noviciado e preparar-se adequadamente para a Consagração definitiva pelos votos solenes e receberá o véu preto.